Jhonathan Cesar, Advogado

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Comentário · há 9 anos
A CLT não prevê nenhum prazo para que o sindicado realize a homologação, porém, o prazo máximo para dar entrada no seguro desemprego é de 45 dias, ou seja, a homologação deve ocorrer antes desses 45 dias, pois caso contrário, causaria um prejuízo para o sujeito.

Restaria saber se a ausência da homologação ocorreu por culpa da empresa, ou por culpa do próprio sindicato, pois havendo um prejuízo para o sujeito no tocante ao seguro desemprego, esse poderá requer um indenização substitutiva em face daquele que causou o dano.
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