A CLT não prevê nenhum prazo para que o sindicado realize a homologação, porém, o prazo máximo para dar entrada no seguro desemprego é de 45 dias, ou seja, a homologação deve ocorrer antes desses 45 dias, pois caso contrário, causaria um prejuízo para o sujeito. Restaria saber se a ausência da homologação ocorreu por culpa da empresa, ou por culpa do próprio sindicato, pois havendo um prejuízo para o sujeito no tocante ao seguro desemprego, esse poderá requer um indenização substitutiva em face daquele que causou o dano.